Na ação, impetrada no ano de 2006, o MP pedia que a justiça obrigasse a empresa a fornecer água de qualidade e também a ampliar o sistema de abastecimento d’água local que é precário e não atende a demanda dos consumidores.
Na sentença, julgada parcialmente procedente, o juiz condenou a CAGEPA a fornecer água dentro dos padrões técnicos de qualidade e que faça periodicamente análise da qualidade da água que está sendo fornecida a população local.
Paulista em Destak


